O Seguro Garantia é um contrato com a finalidade de cobrir prejuízos decorrentes da falta de cumprimento de obrigações assumidas pelo seu Tomador (contratado) frente a um Credor ou Beneficiário (contratante), o qual torna-se o verdadeiro Segurado da garantia.
Dessa forma, este seguro, constitui-se em um instrumento destinado a ressarcir o Segurado, até o limite da importância Segurada, caso o Tomador não cumpra com o acordo celebrado entre eles.
Destina-se as empresas de Fornecimento, Construtora, Incorporadoras e Empresas Públicas e Privadas de prestação de serviço, Licitações para Empresas Públicas ou Privadas, entre outras.